Aos
Acadêmicos Borges de Mendonça e a Comunidade em Geral,
Prezados Senhores,
As Faculdades Borges de Mendonça, apostando na capacidade da Comunidade Borges de Mendonça em responder aos desafios da vida acadêmica moderna, calcada na participação e na integração do Corpo Discente, do Corpo Docente e dos seus Gestores para atingir objetivos comuns de Sucesso Acadêmico e Profissional, instituiu o PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO BORGES DE MENDONÇA.
Este programa tem como base a divulgação das Faculdades pelos Acadêmicos, regularmente matriculados e adimplentes, por meio de indicações de terceiros para realizarem matrículas nos cursos da Borges de Mendonça.
Para cada indicação de matrícula, o Acadêmico recebe um desconto em sua mensalidade pelo período em que seu indicado permanecer adimplente na Instituição. Os percentuais de descontos e a duração dos descontos, por indicação, dependem da época e da edição do programa e das validades dos mesmos.
PRIMEIRA EDIÇÃO
Duração: de 16 de agosto de 2006 até 19 de maio de 2008. (ENCERRADO)
Os objetivos dessa edição do programa foram:
a)- flexibilizar os valores pagos pelos Acadêmicos das Faculdades Borges de Mendonça, até o limite de isenção total das parcelas mensais. Ou seja, os Alunos Borges de Mendonça poderiam ter até 100% de desconto nos valores de suas mensalidades.
b)- ajudar as Faculdades nas campanhas de ingressos de novos alunos durante esse período.
Nesse período, os valores de descontos relativos às indicações dos alunos eram determinados da seguinte forma: (obs. Embora essa edição tenha sido encerrada para novas indicações, será mantida até que o último aluno indicado permaneça nas Faculdades Borges de Mendonça).
| Nr de Indicações | % de Desconto |
| 1 | 10% |
| 2 | 20% |
| 3 | 30% |
| 4 | 40% |
| 5 | 50% |
| 6 | 60% |
| 7 | 70% |
| 8 | 80% |
| 9 | 90% |
| 10 | 100% |
As regras (requisitos) para a obtenção dos descontos na primeira edição do PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
1º - objeto: indicações de matrículas para todos os cursos das Faculdades Borges de Mendonça.
2º - dos participantes: todos os alunos regularmente matriculados nos cursos das Faculdades;
3º - do adimplemento do participante: os participantes devem estar adimplentes com o pagamento das mensalidades, ou seja, mesmo que o aluno tenha indicado outras pessoas, se estiver em atraso com as suas parcelas mensais junto ao financeiro da Faculdade, perderá o direito aos descontos até que regularize seus débitos financeiros em atraso.
4º - do adimplemento do indicado: os alunos que foram indicados devem estar adimplentes e permanecerem nos cursos para os quais forem indicados. Caso os alunos indicados estiverem inadimplentes quando do vencimento das parcelas do mês, o desconto ao aluno que os indicou será suspenso até a regularização da situação do indicado. Se o aluno indicado trancar o curso, abandonar, ou interromper o curso por qualquer motivação, os descontos ao aluno que os indicou serão suspensos.
5º - para os alunos das Graduações (Letras e Administração): os descontos têm validade para as cinco próximas parcelas a partir do mês seguinte em que os indicados efetivarem suas matrículas. Exceto para re-matrícula, que deverá ser paga cheia
6º - para os alunos dos Cursos Superiores em 1 Ano: os descontos têm validade para as parcelas restantes do curso, a partir do mês seguinte em que os indicados efetivarem suas matrículas. Ex: os alunos indicados que realizarem suas matrículas em junho, contarão para os descontos na parcela do aluno indicador do mês seguinte, no caso, julho; independentemente do dia do mês.
7º - para os alunos das Pós-Graduações (Especializações e MBA´s) os descontos são válidos para as parcelas restantes do curso, a partir do mês seguinte em que os indicados efetivarem suas matrículas.
Ex: os alunos indicados que realizaram suas matrículas em junho, contaram para os descontos na parcela do aluno indicador do mês de julho, independentemente do dia do mês.
SEGUNDA EDIÇÃO
SUPER PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO – OUTONO/2008
Duração: de 05 de maio de 2008, até 19 de maio de 2008. (ENCERRADO)
Os objetivos dessa edição do programa foram:
a)- flexibilizar os valores pagos pelos Acadêmicos das Faculdades Borges de Mendonça, até o limite de isenção total das parcelas mensais. Ou seja, os Alunos Borges de Mendonça poderiam ter até 100% de desconto nos valores de suas mensalidades.
b)- ajudar as Faculdades na campanha de ingressos de novos alunos para o Curso de Administração de Outono/2008.
Nesse período, os valores de descontos relativos às indicações dos alunos, para a Faculdade de Administração, início em outono/2008, eram determinados da seguinte forma: (Obs.: embora esta edição tenha sido encerrada para novas indicações, os descontos dela derivados serão mantidos até que o último aluno indicado permaneça nas Faculdades Borges de Mendonça).
| Nr de Indicações | % de Desconto |
| 1 | 25% |
| 2 | 50% |
| 3 | 100% |
As regras (requisitos) para a obtenção dos descontos no Super Programa de Fidelização (2ª edição do Programa de Fidelização):
1º - do objeto: apenas para as indicações de matrículas da Graduação em Administração, matutino ou noturno, entrada de outono/2008, da Faculdade de Administração BM.
2º - dos participantes: todos os alunos regularmente matriculados nos cursos das Faculdades Borges de Mendonça;
3º - do adimplemento do participante: os participantes devem estar adimplentes com o pagamento das mensalidades, ou seja, mesmo que o aluno tenha indicado outras pessoas, se estiver em atraso com as suas parcelas mensais junto ao financeiro da Faculdade, perderá o direito aos descontos até que regularize seus débitos financeiros em atraso.
4º - do adimplemento do indicado: os alunos que foram indicados devem estar adimplentes e permanecerem nos cursos para os quais forem indicados. Caso os alunos indicados estiverem inadimplentes quando do vencimento das parcelas do mês, o desconto ao aluno que os indicou será suspenso até a regularização da situação do indicado. Se o aluno indicado trancar o curso, abandonar, ou interromper o curso por qualquer motivação, os descontos ao aluno que os indicou serão suspensos.
5º - para os alunos das Graduações (Letras e Administração): os descontos têm validade para as cinco próximas parcelas a partir do mês seguinte em que os indicados efetivarem suas matrículas. Exceto para re-matrícula, que deverá ser paga cheia
6º - para os alunos dos Cursos Superiores em 1 Ano: os descontos têm validade para as cinco próximas parcelas a partir do mês seguinte em que os indicados efetivarem suas matrículas. Ex: os alunos indicados que realizarem suas matrículas em junho, contarão para os descontos na parcela do aluno indicador do mês seguinte, no caso, julho; independentemente do dia do mês.
7º - para os alunos das Pós-Graduações (Especializações e MBA´s) os descontos têm validade para as cinco próximas parcelas a partir do mês seguinte em que os indicados efetivarem suas matrículas. Ex: os alunos indicados que realizarem suas matrículas em junho, contarão para os descontos na parcela do aluno indicador do mês de julho, independentemente do dia do mês.
TERCEIRA EDIÇÃO
PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO
Duração: de 20 de maio de 2008 a 30 de outubro de 2008.
Os objetivos dessa edição do programa foram:
a)- flexibilizar os valores pagos pelos Acadêmicos das Faculdades Borges de Mendonça, até o limite de isenção total das parcelas mensais. Ou seja, os Alunos Borges de Mendonça poderiam ter até 100% de desconto nos valores de suas mensalidades.
b)- ajudar as Faculdades na campanha de ingressos de novos alunos para os Pós-Graduação, Cursos de Graduação e Superiores de 1 Ano oferecidos neste período.
Neste período, os valores de descontos relativos às indicações dos alunos, para esses cursos serão determinados da seguinte forma:
| Nr de Indicações | % de Desconto |
| 1 | 15% |
| 2 | 30% |
| 3 | 60% |
| 4 | 100% |
As regras (requisitos) para a obtenção dos descontos no Programa de Fidelização (3ª edição):
1º - do objeto: indicações de novas matrículas para todos os cursos oferecidos pela Borges de Mendonça, durante a duração dessa edição do Programa.
2º - dos participantes: todos os alunos regularmente matriculados nos cursos das Faculdades Borges de Mendonça;
3º - do adimplemento do participante: os participantes devem estar adimplentes com o pagamento das mensalidades, ou seja, mesmo que o aluno tenha indicado outras pessoas, se estiver em atraso com as suas parcelas mensais junto ao financeiro da Faculdade, perderá o direito aos descontos até que regularize seus débitos financeiros em atraso.
4º - do adimplemento do indicado: os alunos que forem indicados deverão estar adimplentes e permanecerem nos cursos para os quais forem indicados. Caso os alunos indicados estiverem inadimplentes quando do vencimento das parcelas do mês, o desconto ao aluno que os indicou será suspenso até a regularização da situação do indicado. Se o aluno indicado vier a trancar o curso, abandonar, ou interrompê-lo por qualquer motivação os descontos ao aluno que os indicou serão suspensos.
5º - para os alunos das Graduações (Letras e Administração): os descontos serão válidos para as cinco próximas parcelas a partir do mês seguinte em que os indicados efetivarem suas matrículas. Exceto para re-matrícula de agosto/2008, que deverá ser paga cheia.
6º - para os alunos dos Cursos Superiores em 1 Ano: os descontos serão válidos para as cinco próximas parcelas a partir do mês seguinte em que os indicados efetivarem suas matrículas. Ex: os alunos indicados que realizarem suas matrículas em junho, contarão para os descontos na parcela do aluno indicador do mês seguinte, no caso, julho; independentemente do dia do mês.
7º - para os alunos das Pós-Graduações (Especializações e MBA´s): os descontos serão válidos para as cinco próximas parcelas a partir do mês seguinte em que os indicados efetivarem suas matrículas. Exemplo: os alunos indicados que realizarem suas matrículas em junho, contarão para os descontos na parcela do aluno indicador do mês de julho, independentemente do dia do mês.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Para o ALUNO que indicar outros alunos, o boleto bancário deverá ser pago no Financeiro das Faculdades até o dia 10 do mês de vencimento da parcela, onde será dado o desconto referente às matrículas indicadas e efetivadas, até o dia 30 do mês anterior.
Para que tenha direito de receber os descontos referentes às indicações realizadas, o ALUNO deverá orientar a seus indicados que NO ATO da matrícula preencham o campo "INDICAÇÃO" ou "INDICADO POR" na ficha de inscrição com o seu nome completo. Caso isso não ocorra, no ato da matrícula, o aluno que indicar não terá direito ao desconto referente a essa matrícula. E não é permitida a retratação do aluno que foi indicado.
Apenas terá direito aos descontos o ALUNO que tiver seu nome colocado nas fichas de inscrição no dia em que estas forem realizadas. E ainda, a manutenção dos descontos está condicionada a permanência a adimplência financeira do aluno indicado com o status de ativo nas Faculdades Borges de Mendonça.
Florianópolis, 20 de maio de 2008.
FACULDADES BORGES DE MENDONÇA